14 resultados para Mecanismos de defesa

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, e legislação correlata.

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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

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Analisa as ações implementadas na Câmara dos Deputados, quanto ao acesso das informações disponibilizadas ao cidadão, no sentido de aumentar a transparência da gestão e que viabilizem o fortalecimento do controle social na verificação dos seus gastos públicos. Evidenciam-se os mecanismos e as maneiras eficazes de se garantir a transparência na instituição, como forma de aperfeiçoar o papel do Poder Legislativo de representar a sociedade, elaborar o arcabouço legal e fiscalizar as ações do governo, além de resgatar a credibilidade da instituição Câmara dos Deputados junto ao povo que representa.

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Questionada em momentos críticos, a imunidade parlamentar é uma das condições essenciais para o bom funcionamento do Legislativo. É isso que se argumenta no pronunciamento do Deputado Mário Covas, de 12 de dezembro de 1968, escolhido por nós para análise por ser um marco na defesa da imunidade parlamentar. O estudo parte de uma leitura do contexto histórico do pronunciamento e de algumas propostas de análise de discurso formuladas por Norman Fairclough, Patrick Charaudeau e, de análise retórica, por Tereza Lúcia Halliday, além da tradição aristotélica. A análise do pronunciamento reconstitui os elementos caracterizadores da enunciação - os antecedentes imediatos, a composição da audiência e o ritual daquela reunião legislativa - e os principais recursos discursivos utilizados - a estrutura do texto, a composição estilística e o ethos do orador. Ao final do trabalho, demonstra-se a importância de garantir a liberdade de palavra, de opiniões e votos, principal ingrediente de qualquer regime democrático.

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Examina uma das dimensões dos mecanismos digitais de interação e participação política oferecidos por parlamentos para a sociedade - a gestão da informação. São mapeadas as formas de participação política empregadas nos portais legislativos da América Latina, com o objetivo de conhecer as informações que cercam as iniciativas e contextualizar o estudo de caso da Câmara dos Deputados do Brasil. Procura-se entender como a Câmara dos Deputados do Brasil realiza a coleta, a organização, a distribuição, o armazenamento e o uso da informação concernente aos mecanismos de interação e participação política, de caráter multilateral, empregados em seu Portal. Conclui-se que os parlamentos latino-americanos colocam à disposição da sociedade dezenas de canais digitais de interação e participação, como uma tendência irreversível das democracias modernas, mas a gestão da informação inerente às experiências ainda é um desafio a ser alcançado.

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Investiga os fatores que interferem no não cumprimento dos prazos de relatoria. A partir de dados coletados no período de 2004 a 2008, buscou evidências empíricas para comprovar a hipótese de que variando certos dispositivos regimentais se alteraria a porcentagem de descumprimento. Para contextualizar a matéria, apresenta breve histórico da origem do Parlamento e sua organização no Brasil, dando ênfase à Câmara dos Deputados e suas Comissões Permanentes. A pesquisa revelou um comportamento padrão no cumprimento dos prazos de relatoria, independentemente do dispositivo regimental analisado.

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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".

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Analisa a lei que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

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Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, e legislação correlata

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Inexistência de acordo dederes para votação de dispositivos do capítulo da Comunicação Social. Dissenso quanto à criação do Conselho Nacional de Comunicação. Controvérsia em torno do estabelecimento de mecanismos de controle social dos meios de comunicação, bem como sobre a democratização do acesso à informação. Garantia da regionalização da produção cultural. Defesa pelo Constituinte Osmundo Rebouças (PMDB-CE)da não estatização do sistema bancário. Posição contrária do Constituinte Cesar Maia (PDT-RJ) à ampliação do limite de juros bancários. Votação pelo Plenário do Capítulo Da Ciência e Tecnologia.

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Objetiva compreender como a participação cidadã se desenvolve em discussões legislativas por meio do Portal e-Democracia, da Câmara dos Deputados. Mais especificamente, faz-se um estudo de duas Comunidades Legislativas, que discutiram, respectivamente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, ambas referentes ao ano de 2013.